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Imposto de renda para personal trainer: saiba como declarar

Você é personal trainer e quer saber como declarar seu imposto de renda? Tire todas as suas dúvidas no blog!

Apesar de todo mundo já ter ouvido falar de Imposto de Renda (IR), é comum que muitas pessoas (incluindo personal trainers) tenham dúvidas sobre como funciona essa declaração. Por isso, no post de hoje, iremos responder as perguntas mais comuns sobre o assunto!

Como a necessidade de declarar o Imposto de Renda varia conforme a profissão e há exceções bem específicas (que podem confundir quem não tem lá muita experiência com essas questões burocráticas), vamos clarear as coisas logo de início: SIM, o personal trainer também precisa declarar Imposto de Renda.

Porém, essa declaração só será necessária quando seus ganhos anuais estiverem acima do valor estabelecido pela Receita Federal. Mas, calma, que nós vamos explicar tudo, passo a passo!

Quando o personal trainer precisa declarar imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo, cobrado anualmente pelo governo federal, sobre todos os ganhos de pessoas físicas e jurídicas – incluindo o personal trainer.

Porém, ele só deve ser declarado pelos profissionais que faturaram R$ 28.559,70 ou mais no ano passado

Então, se a sua consultoria fitness estiver dando certo e você já estiver faturando esse valor, é obrigatório que você declare o imposto de renda. É o seu caso?

Também vale lembrar que comprovar a sua renda é importante caso você precise fazer um empréstimo ou financiamento, por exemplo. 

Então, já sabe: fique atento aos seus recebimentos para declarar direitinho e se manter em dia com a Receita Federal.

Qual é o prazo para o personal trainer declarar o imposto de renda?

Geralmente, o prazo para declarar o IR vai do 1º dia útil de março até o último dia útil de abril. 

Caso as regras se mantenham conforme os anos anteriores, será possível realizar a declaração do Imposto de Renda de 1º de março (uma quarta-feira) até 28 de abril (última sexta-feira do mês).

Mudanças na declaração de imposto de renda em 2023

Em 2023, o critério para isenção de imposto se mantém: quem recebe até R$1.903,98 por mês não precisa fazer a declaração de IR.

Porém, a partir desse ano, devido à mudanças na tabela de Imposto de Renda, os brasileiros que ganham acima de 1,5 salário mínimo (a partir de R$ 1.953) terão que declarar seu IR.

Personal trainer pode trabalhar e declarar imposto de renda como MEI?

Desde 2018, os profissionais da área de Educação Física (como personal trainers) não podem mais atuar como MEI (Microempreendedor Individual).

O motivo? As atividades profissionais do personal já são regulamentadas por lei, além de fiscalizadas pelos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF). 

Assim, como o objetivo do MEI era justamente formalizar as profissões que não são atendidas por uma legislação específica (e, portanto, saiam no prejuízo em relação aos benefícios trabalhistas), o personal trainer não se enquadra nessa categoria.

Ou seja: nada de MEI para você, personal!

Já que não dá para ser MEI, quais são as alternativas do personal trainer?

Como os personal trainers não se enquadram na modalidade de MEI desde 2018, restam duas opções:

1 – Tornar-se um profissional autônomo

Na categoria de profissional autônomo, o personal trainer deve, obrigatoriamente, realizar um registro na prefeitura para retirar o Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM)

Dessa forma, irá pagar as taxas de Imposto Sobre Serviços (ISS), que variam entre 3% a 5% dos valores mensais ou taxas pré-fixadas (dependendo da cada prefeitura).

Ainda, o profissional irá contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em um valor de 20% sobre seus ganhos.

2 – Tornar-se um empresário individual 

Na categoria de empresário individual, o personal trainer pode optar pelo regime simplificado de tributação nacional.

Nesse caso, o valor dos impostos cobrados terá relação com os ganhos anuais do profissional: para até R$ 180 mil de ganhos anuais, os tributos serão de 15,50% sobre as receitas mensais e, se o valor anual for maior que R$ 180 mil, os tributos passam para 18%.

Além disso, da mesma forma que o profissional autônomo, o personal também terá que recolher valores de INSS

Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda?

Se você já declarou o Imposto de Renda anteriormente, é necessário ter em mãos o número da declaração do ano anterior

Caso não tenha esse número, comece separando documentos como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. 

Além disso, você precisará de comprovantes dos seus rendimentos (que devem ser fornecidos por todas as empresas nas quais você trabalhou em 2022).

Ainda, para tentar aumentar o valor da sua restituição de imposto de renda, você pode selecionar outros documentos, como recibos, notas fiscais e boletos de pagamentos relacionados à aluguel, doações, previdência privada, educação (válido para ensino formal de nível infantil, fundamental, médio, técnico e superior) e saúde (exames, próteses, plano de saúde, cirurgias plásticas, teste de Covid-19, despesas hospitalares, consultas médicas e com dentistas, entre outros) ao longo do ano anterior.

Então, resumindo, caso você tenha faturado mais do que R$ 28.559,70 em 2022, precisará dos seguintes documentos para declarar seu IR:

Documentos pessoais:
– CPF;
– Título de eleitor;
– Documento de identidade;
– Dados bancários atualizados;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante da atividade profissional.

Comprovantes de renda:
Informe de rendimentos da empresa;
– Informe de rendimentos de bancos/corretoras;
– Documentos que comprovem outras rendas (aluguéis, pensões, heranças, etc);
– Comprovantes de doações;
– Recibos de pagamentos de aluguéis;
– Comprovações de pagamentos relacionados com saúde, educação e previdência privada.

Posso declarar meu imposto de renda sozinho? Ou preciso contratar um profissional?

Pode sim! Inclusive, qualquer pessoa está liberada para declarar seu próprio Imposto de Renda, sem precisar contratar um profissional.

Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e seguir o passo-a-passo da declaração, que pode ser ser preenchida na página (pelo e-CAC) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível na App Store ou Google Play, tanto para celular como para tablet).

Aliás, se quiser, você pode baixar no computador um software específico para preencher e enviar a declaração à Receita Federal: o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Porém, se você nunca fez uma declaração de imposto (ou se a sua vida financeira não é lá um grande exemplo de organização), realmente pode ser mais fácil e seguro contar com uma ajudinha profissional! Assim, você previne complicações futuras por ter deixado de declarar valores importantes.

Não deixe sua declaração de IR para última hora

Nesse post, reunimos as respostas para as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IR) do personal trainer.

No entanto, cada caso pode apresentar questões específicas. Por  isso, não deixe sua declaração de IR para última hora! Dessa forma, caso surja alguma dificuldade, você terá tempo hábil para solucionar a situação.

Prefere ver esse conteúdo em vídeo? Então, confira aqui:

Personal, facilite sua declaração de imposto de renda com a Carteira MFIT

A verdade é que fica muito mais fácil declarar o Imposto de Renda quando a sua vida financeira já está organizada.

Portanto, se você passou o ano inteiro fazendo as coisas “do jeito que deu” (sem guardar seus comprovantes nem conferir o que entrou e saiu dos seus rendimentos, por exemplo), realmente vai ser mais complicado na hora de declarar o seu IR.

Aqui na MFIT, acreditamos na importância de uma vida financeira ordenada. Por isso, criamos uma ferramenta específica para deixar as finanças do personal trainer alinhadas o ano inteiro: é a Carteira MFIT.

Por meio dela, você recebe os pagamentos dos alunos direto no app da MFIT, centralizando seus recebimentos e rendimentos em um sistema simples, prático e seguro

Com a Carteira MFIT, você organiza suas finanças e, de quebra, facilita sua declaração anual de Imposto de Renda!

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